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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

GRIPALCÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRIPALCÊ
Processo INPI
815515251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180363646 (24/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASTERAPICA PHARMACEUTICA LTDA
46.179.008/0001-68
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de maio de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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