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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

MY MELODY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
813678447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850170195224 (11/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
22 de julho de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2497IndeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Registro07/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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