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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

POLIBRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLIBRASIL
Processo INPI
6830498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180365953 (25/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: BRASKEM S.A.

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Sobre a marca

Titular
BRASKEM S.A.
42.150.391/0001-70
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 1974

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497PetiçãoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.