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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

THORNTON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

THORNTON
Processo INPI
3565696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170131597 (08/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): THORNTON ELETRÔNICA LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente evidências de que os produtos comercializados descritos em códigos nas notas fiscais já apresentadas são de itens protegidos pelo certificado de registro. Adicionalmente, reapresente as notas fiscais, em melhor definição, a fim de que toda a informação nelas contida esteja plenamente legível. Considerando o conjunto probatório já apresentado, apenas uma nota fiscal para cada ano investigado será suficiente. Vale ressaltar que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

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Sobre a marca

Titular
THORNTON ELETRÔNICA LTDA
47.881.602/0001-69
Data de depósito
24 de agosto de 1961

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1361Renovação31/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 932Renovação30/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 930Transferência16/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.