UNIAO CABOCLO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 5012627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170017728 (27/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a empresa CAMIL ALIMENTOS S/A ou suas empresas licenciadas apresentar catálogos, publicações ou documentos fiscais devidamente datados e compreendidos entre 09/06/2010 a 09/06/2015 a fim de comprovar o uso da marca caducanda UNIÃO CABOCLO conforme originalmente concedida para assinalar produtos da Classe Nacional 31:10-20- Laticínios em geral;margarina.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1966
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2497ExigênciaEsta publicação13/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.