Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Processo nº 915860899
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO GUNHA ME
- 23.325.339/0001-63
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2496ArquivamentoEsta publicação06/11/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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