Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
SIÃO IS 60.1
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA MINISTÉRIO APOSTÓLICO TEMPLO DE ORAÇÃO E MILAGRES IMATOM
- 28.438.318/0001-78
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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