Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Processo nº 913530298
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGO RESTAURANTE LTDA EPP
- 27.602.774/0001-49
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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