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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

PET CENTER CANOAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
913530239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PET CENTER CANOAS LTDA
10.552.433/0001-03
Procurador ou escritório
INFINITY IP SOLUTIONS
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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