META INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902426966 (M METTA PRIME), Processo 913119474 (META CORRETORA) e Processo 913119938 (META SEGUROS CORRETORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826013201 (META IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- META ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 08.763.694/0001-20
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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