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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

APITO ESPORTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

APITO ESPORTIVO
Processo INPI
913485705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas as ressalvas [administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros] e [gestão de-] aos itens "licenciamento" e "franquia", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
APITO ESPORTIVO COMUNICACAO E MIDIA EIRELI - ME
28.702.169/0001-02
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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APITO ESPORTIVO, Deferimento na RPI nº 2496 | TrademarkIQ