Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
HUMAITÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HUMAITÁ TABACOS EIRELI - EPP
- 17.774.406/0001-24
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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