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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

biosar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

biosar
Processo INPI
913448036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOSAR BRASIL - ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
24.387.644/0001-42
Procurador ou escritório
E. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536Arquivamento13/08/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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