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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

Laranja Vegana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Laranja Vegana
Processo INPI
913351946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENATA ANDRADE DE CARVALHO 07297019720
20.518.942/0001-73
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583Despacho anulado07/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2514Arquivamento12/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Laranja Vegana, Deferimento na RPI nº 2496 | TrademarkIQ