HYPE60+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902196421 (HYPE), Processo 911281843 (HYPE), Processo 912125160 (HYPE BRAZILCOMUNICAÇÃO), Processo 912498331 (THE HYPE BR), Processo 912591323 (Hype case) eProcesso 913191744 (Hype fitwear). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911965890 (HYPE PARQUE RIO DE JANEIRO), Processo 911281959 (HYPE), Processo 911965971 (HYPE PARK RIO DE JANEIRO), Processo 826641067 (HYPE COMUNICAÇÃO), Processo 911281886 (HYPE) e Processo 821864459 (HYPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim
Sobre a marca
- Titular
- 50+ EDITORA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME
- 25.089.770/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar