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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

COLOR EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca COLOR EXPRESS
Processo INPI
913344141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZHORN DO BRASIL COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS ELETRICOS EIRELI - ME
22.096.104/0001-84
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2521Nulidade30/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2460Oposição27/02/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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