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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

IBEMA SUPERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

IBEMA SUPERA
Processo INPI
913303607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL
80.228.885/0001-10
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Oposição15/05/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2437Publicação19/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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