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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

GLUCERNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GLUCERNA
Processo INPI
913193232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionada a expressão "?[suplemento/complemento alimentar]" a dois ítens da especificação, para melhor adequar à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
10 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GLUCERNA, Deferimento na RPI nº 2496 | TrademarkIQ