Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
PINGUIM BARBER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do personagem "Rico" da obra "Os Pinguins de Madagascar", presente no elemento figurativo do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- COKMEL COMERCIO DE SORVETES LTDA EPP
- 24.797.612/0001-15
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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