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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

PINGUIM BARBER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PINGUIM BARBER
Processo INPI
913189472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do personagem "Rico" da obra "Os Pinguins de Madagascar", presente no elemento figurativo do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
COKMEL COMERCIO DE SORVETES LTDA EPP
24.797.612/0001-15
Data de depósito
10 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2509Indeferimento05/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2453Oposição09/01/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PINGUIM BARBER, Exigência na RPI nº 2496 | TrademarkIQ