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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

Casa da Batata

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa da Batata
Processo INPI
913177016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA 33001887842
27.391.905/0001-96
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
8 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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