Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
FAMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja permanecer na NCL(11) 21 para assinalar os produtos reivindicados sem conter metais precisos (prata e ouro) ou ir para a NCL(11) para os produtos com detalhes em metais precisos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS DE CHIMARRÃO FAMA LTDA - ME
- 02.580.911/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 7 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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