Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
FLOFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o despacho de deferimento do pedido, publicado na RPI 2488 de 11/09/2018, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS SA
- 91.155.259/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar