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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

FLOFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FLOFARMA
Processo INPI
912767014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificado o despacho de deferimento do pedido, publicado na RPI 2488 de 11/09/2018, por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
FLORESTAL ALIMENTOS SA
91.155.259/0001-67
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2488Deferimento11/09/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2441Oposição17/10/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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