Da Mata
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910602948 (CERVEJARIA DA MATA) e 910603529 (CERVEJARIA DA MATA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 826530710 (DAMATTA) e Processo 826530745 (DAMATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Dados da procuradora Silvia Martins foram inseridos no processo conforme informações constantes na petição de manifestação n.º 850170123054, de 31/05/2017.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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