Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
LA SAGRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA SAGRA MC, S.L.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)