Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Jequiti Jolie
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170336117 (28/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2496Recurso providoEsta publicação06/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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