Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
CARREIRO & CAPATAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 20.089.626/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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