Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
CATIMINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Kidiliz Group
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2496RegistroEsta publicação06/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)