Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
CATIMINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Kidiliz Group
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)