Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
GRAMADO HOSTEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
GRAMADO HOSTEL
- Processo INPI
- 906401550
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180003611 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ALBERGUE INTERNACIONAL DE GRAMADO LTDA - ME Procurador: Geronimo Catani
Sobre a marca
- Titular
- ALBERGUE INTERNACIONAL DE GRAMADO LTDA - ME
- 05.125.373/0001-02
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2496Recurso negadoEsta publicação06/11/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)