Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
Choco Soy Break
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180358336 (19/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Roner Guerra Fabris Cessionário: OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
Sobre a marca
- Titular
- OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
- 89.028.575/0001-26
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
- RPI nº 2496Petição06/11/2018
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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