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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

LAPAMAKI TEMAKERIA & SUSHI BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LAPAMAKI TEMAKERIA & SUSHI BAR
Processo INPI
901697290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180073301 (16/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JAPA VEGAN RESTAURANTE LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAPA VEGAN RESTAURANTE LTDA.
23.843.963/0001-52
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
31 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Despacho anulado24/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.