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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

TAILSCREEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

TAILSCREEN
Processo INPI
901352829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180029472 (02/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HERGEN S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
HERGEN S.A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
83.141.507/0001-92
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.