VIA PARK ESTACIONAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360206 (22/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): VIAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA EPP Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS DA CESSIONÁRIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E PARA QUAL O REQUERENTE SERÁ CADASTRADO, TENDO EM VISTA O PETICIONAMENTO FEITO PELA CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA. ME
- 04.482.777/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.