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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

VIA PARK ESTACIONAMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900722452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180360206 (22/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): VIAPARK ESTACIONAMENTOS LTDA EPP Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS DA CESSIONÁRIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E PARA QUAL O REQUERENTE SERÁ CADASTRADO, TENDO EM VISTA O PETICIONAMENTO FEITO PELA CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN HOLDING E EMPREENDIMENTOS LTDA. ME
04.482.777/0001-54
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.