LA BELLA MAFIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900120860
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056615 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LABELLAMAFIA IND. E COM. DE CONFECÇOES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056658 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LABELLAMAFIA IND. E COM. DE CONFECÇOES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome/sede) por meio da pet. 850180056615, de 02/03/18.
Sobre a marca
- Titular
- LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 12.641.097/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2496Petição06/11/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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