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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

TABACARIA SAMIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TABACARIA SAMIR
Processo INPI
840889127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA SAMIR EIRELI - ME
17.326.615/0001-05
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TABACARIA SAMIR, Deferimento na RPI nº 2496 | TrademarkIQ