Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018
NUTRI4HEALTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não é possível que a expressão ?granola? esteja presente na especificação por não se tratar do produto em si, mas sim de marca registrada (item 5.4.4 do Manual de Marcas). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA DE PAULA SANTOS ARRUDA 29368610800
- 25.038.281/0001-00
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2496DeferimentoEsta publicação06/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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