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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

Processo nº 840196547

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840196547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057028 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIGITAL PERSONA INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).