M MORUMBI PNEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821890700 (HELICENTRO MORUMBI) e Processo 827694890 (MORUMBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER MORUMBI COMÉRCIO DE PNEUS RODAS E PEÇAS LTDA-ME
- 10.628.819/0001-51
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 28 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.