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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

HDM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829985166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180065821 (09/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GUANGDONG HIGHDREAM INTELLECTUALIZED MACHINERY CO., LTD Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
GUANGDONG HIGHDREAM INTELLECTUALIZED MACHINERY CO., LTD
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.