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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

FUEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FUEL
Processo INPI
828700044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180361456 (22/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIN LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
LEGALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
03.753.923/0001-02
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Caducidade15/01/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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