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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

NEO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

NEO
Processo INPI
825832845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180002476 (05/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ELECTROLUX DO BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
76.487.032/0001-25
Procurador ou escritório
MK METALURGICA KUNST LTDA
Data de depósito
25 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Recurso negadoEsta publicação06/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEO, Recurso negado na RPI nº 2496 | TrademarkIQ