KAVASSAKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160148938 (11/07/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Ótica e Relojoaria Kavassaki Ltda Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para OS SERVIÇOS REQUERIDOS na especificação, assim como constam no certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- OTICA E RELOJOARIA KAVASSAKI LTDA
- 50.008.630/0001-80
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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