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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

TRM TAX RELATIONSHIP MANAGEMENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

TRM TAX RELATIONSHIP MANAGEMENT
Processo INPI
824475089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018956 (24/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): THOMSON REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2458, de 14/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
TSL - TECNOLOGIA EM SISTEMA DE LEGISLAÇÃO S/A
00.910.509/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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