HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821493906
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160026166 (12/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente(es): FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?, para assinalar produtos constantes no Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/09/2010 e 17/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiros, identificam marca diversa daquela constante do certificado de registro (?ANNA PEGOVA PARIS? x ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?), além de se referirem à prestação de serviços e não ao comércio de produtos. Se for o caso, apresente o Contrato de licenciamento ou autorização de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.