(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVA
Processo INPI
821493906
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026166 (12/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente(es): FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?, para assinalar produtos constantes no Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/09/2010 e 17/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiros, identificam marca diversa daquela constante do certificado de registro (?ANNA PEGOVA PARIS? x ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?), além de se referirem à prestação de serviços e não ao comércio de produtos. Se for o caso, apresente o Contrato de licenciamento ou autorização de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
46.394.094/0001-21
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496ExigênciaEsta publicação06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.