IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HIDRO-SUCÇÃO ANNA PEGOVA
ST13
BR500000821493906Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150210586 (17/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MR LUIZ - APARELHOS ESTÉTICOS - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2511
19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160026166 (12/02/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente(es): FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?, para assinalar produtos constantes no Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/09/2010 e 17/09/2015. Observe que os documentos apresentados na petição de manifestação foram emitidos por terceiros, identificam marca diversa daquela constante do certificado de registro (?ANNA PEGOVA PARIS? x ?HIDRO SUCÇÃO ANNA PEGOVA?), além de se referirem à prestação de serviços e não ao comércio de produtos. Se for o caso, apresente o Contrato de licenciamento ou autorização de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando.
RPI 2496
06/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130154485 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Eduardo Conrado Silveira
RPI 2358
15/03/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150210586 (17/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MR LUIZ - APARELHOS ESTÉTICOS - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
RPI 2345
15/12/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1871
14/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1706
16/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1682
01/04/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1496
08/09/1999
8 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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