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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

MGI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820081590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057091 (02/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): M.G.I. INFORMÁTICA LTDA-EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M.G.I. INFORMÁTICA LTDA-EPP
67.105.684/0001-67
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1593Indeferimento17/07/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1535Retificação06/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1420Publicação10/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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