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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

YOSHINOYA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819986089
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180433099 (16/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YOSHINOYA HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180354816 (16/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): YOSHINOYA HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
YOSHINOYA HOLDINGS CO., LTD.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de julho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496RenovaçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.