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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

CASA LEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA LEAL
Processo INPI
818943602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180011282 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): FILIPE CANEDO RODRIGUES PEREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2482,de 31/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2484Nulidade14/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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