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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

VASSOURA MÁGICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
815243286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051169 (26/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidades de bens referente à presente marca em cumprimento à determinação do Juiz Federal da Justiça Federal De 1º Grau da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo, Ofício nº 847/2018, Processo: 0003532-02.2010.403.6114 e apensos. SEI 52402.007053/2018-60.

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Sobre a marca

Titular
NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
43.117.670/0001-03
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 1989
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496JudicialEsta publicação06/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1776Renovação18/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1699Transferência29/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1099Despacho anulado24/12/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1086Exigência24/09/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.