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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

RIO NOVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RIO NOVO
Processo INPI
6825630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180442016 (22/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIAL E MERCANTIL TRIUNFO LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
34.318.477/0001-31
Procurador ou escritório
Nastuti Assessoria Empresarial
Data de depósito
19 de julho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496RenovaçãoEsta publicação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1205Transferência04/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1205Despacho anulado04/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.